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Processo 1129507-22.2022.8.26.0100 Francisco Luis Assumpção Ferreira LeiteMaria Teresa Assumpção Ferreira Leite o se o benefício do Pecúlio em nome do inventariado acima qualificado
Remetido ao DJE Relação: 0141/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 562/563 e 759: oficie-se à Apamagis - Associação Paulista de Magistrados, para que informe a este Juízo se o benefício do Pecúlio em nome do inventariado acima qualificado, depositado em conta judicial vinculada a ests autos, possuía algum beneficiário indicado. Advirta-se que, em caso de resistência injustificada à ordem, será caracterizado ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Providencie a inventariante a impressão e o encaminhamento ao destinatário no prazo de 5 (cinco) dias, comprovando-se nos autos. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.Do A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Oficio de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Caso não haja beneficiário indicado, os valores serão partilhados nos termos da lei civil. Intime-se. Advogados(s): Francisco Luis Assumpção Ferreira Leite (OAB 233515/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Maria Teresa Assumpção Ferreira Leite (OAB 93533/SP), Taisa Maria Oliveira Vasconcelos Bernardes (OAB 343625/SP)