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Processo 0071735-70.2012.8.26.0100 ou órgão julgador reapreciá-la nos declaratóriosartigo 1 07/12/200602/02/2022
Remetido ao DJE Relação: 0138/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Conheço dos embargos de fls. 1364/1365 porquanto tempestivos. Nota-se que a embargante alega contradições, obscuridade e omissões no que tange a análise das provas, finalidade a qual não se prestam os aclaratórios. O embargante deseja, por vias inadequadas, a revisão de entendimento jurisdicional, não encontrando sua pretensão, todavia, amparo no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. De qualquer forma, ainda que se admitisse errônea apreciação da questão, é defeso ao juiz ou órgão julgador reapreciá-la nos declaratórios, a não ser em hipóteses excepcionais. Nesse sentido: EMBARGOS DECLARATÓRIOS APELO DE INTEGRAÇÃO PRETENSÃO SUBSTITUTIVA. Não pode se recebido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição. (EDcl no AgRg no Agravo de Instrumento nº. 782.114 SP Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS 3ª Turma V.U. j. 07/12/2006). Ressalte-se que o uso deturpado dos embargos de declaração pode ensejar, inclusive, imposição de multa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, razão pela qual deve haver prudência em sua utilização. A sentença atacada analisou todo o acervo probatório de forma adequada, sendo certo que a parte autora apenas manifesta descontentamento com o julgado, não erros passíveis de correção por embargos de declaração. Assim, CONHEÇO, mas REJEITO os embargos de declaração. 2) Não conheço dos embargos de declaração de fls. 1367, visto que a embargante invoca suposta omissão na apreciação de pedido formulado em 02/02/2022. Trata-se, portanto, de pedido teratológico, sem qualquer relação com a sentença atacada e notoriamente intempestivo. Intimem-se. Advogados(s): Rolf Cardoso dos Santos (OAB 159218/SP), Carlos Sérgio Alavarce de Medeiros (OAB 184042/SP), Jonilson Batista Sampaio (OAB 208394/SP), Marcia Duschitz Segato (OAB 63916/SP), Marcos de Moura Bittencourt E Azevedo (OAB 97640/SP), Luciana Neusa Birochi de Carvalho (OAB 428439/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)