PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
23 min de leitura
Processo 0837478-79.1995.8.26.0100Processo 0021841-47.2020.8.26.0100 Carlos Augusto Stockler Pinto BastosCondomínio Edifício RembrandtFrancisco Luna Henrique BezerraGerusa Marques da CostaHenrique Calixto GomesJosé Adailton de SouzaJosé Luis de SouzaJosé Moacir Morais o arbitrá-los. No maispara que esclareça o pedido. O credor Walter Viana de Carvalho Filhos Drs. Henrique Calixto Gomes e Cláudio Alexandre Sena Rei. Sena Rei Sociedade Individual de Advocacia afirma que detém aapresentou contrato de prestação de serviços e que portanto o valor equivalente anestes autos falimentares e que Henrique poderá recorrer às vias ordinárias para resolver a questão com seu cliente. O MiHenrique Calixtos Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros OABs informam que a procuração estaria em um incidente de habilitação de créditos Associadoss Associados informa ques Associados apresenta manifestaçãos teria prestado serviços para a massa falida mediante autorização do Ministério Público 04/07/2023
Remetido ao DJE Relação: 0136/2024 Teor do ato: Última decisão (fls. 4514/45452). 1. Fls. 4240/4241 e 4340 e 4343 e 4247 e 4350/4351 (José Luiz de Souza), 4250 (Antonio Batista de Sousa), 4251/4252 (Condomínio Edifício Rembrandt), 4349 e 4356 (José Adailton de Souza): informam dados bancários para pagamento de seu crédito. Anote-se. O síndico indica, às fls. 4361/4363, que há duas procurações em nome do credor José Luis de Sousa, uma em 4/5/23, em favor de Sena Rei Sociedade Individual de Advocacia, e outra de 19/6/23 em favor de Bernadete de carvalho Freitas. Sena Rei Sociedade Individual de Advocacia afirma que prevalece a última procuração outorgada à Dra. Bernardete Carvalho de Freitas (fl. 4374). José Luis de Souza requer o pagamento de seu crédito (fl. 4384). Por decisão de fls. fls. 4403/4409, tendo em vista o informado à fl. 4364, determinou-se a anotação da representação de Jose Luiz de Souza em nome da Dra. Bernardete Carvalho de Freitas, bem como que o síndico se manifestasse sobre pedido de pagamento de José Luis de Sousa. Além disso, determinou-se que a z.Serventia certificasse se houve expedição de pagamento para José Adailton de Souza. Em caso negativo, deveria se expedir o necessário ao pamento conforme apontado pelo síndico à fl. 4366. O síndico, às fls. 4433/4444 ''item 1'', informou os dados necessários para pagamento do crédito de José Luiz de Souza. Quanto ao credor José Adailton de Souza, o síndico informou que já teria havido expedição de ofício para pagamento conforme certificado à fl. 4380, relativo ao primeira rateio, oque de fato teria restado efetivado em 04/07/2023. Por decisão de fls. 4514/45452, determinou-se a expedição do necessário ao pagamento do crédito de José Luiz de Souza, nos termos apontados pelo síndico às fls. fls. 4433/4444 ''item 1''.No mais, ciência ao credor José Adailton de Souza quanto à informação de que seu pagamento já teria sido efetivado. O síndico, à fl. 4576, informou que aguardava o pagamento. Certificado o pagamento ao credor José Luiza de Souza e José Adailton de Souza (fl. 4584) Ciência aos credores e ao síndico. 2. Fls. 4180/4182 (Maria do Rosário Lima Cardoso): informa que peticionou em 12/12/05 solicitando que o síndico outorgasse escritura definitiva do apartamento 704 do Ed. Água Branca do Condomínio, Parque Cidade de São Paulo, requerendo expedição de alvará. Anote-se. O síndico, à fl. 4270, requer a expedião de alvará atualizado para que outorgue escritura. O síndico, às fls. 4433/4442, item 7, informou que aguardava a expedição do alvará. Alvará expedido. (fl. 4500). O síndico, à fl. 4577, informou os dados para o seu contato para que seja efetivada a outorga da escritura pública. Ciência à requerente. 3. O síndico, à fl. 4270, afirma que o nome inscrito no QGC é Vagner Viana de Carvalho Filho e não em nome de Walter Viana de Carvalho Filho, opinando pela intimação da advogada para que esclareça o pedido. O credor Walter Viana de Carvalho Filho, às fls. 4273/4275, esclarece que há erro de grafia, juntando documentação. O síndico, à fl. 4362/4363, afirma que restou demonstrado que houve erro de grafia, opinando, assim, pelo pagamento. Certificada às fl. 4495/4498 e 4584 que já fora realizado o pagamento ao Sr. Walter Viana de Carvalho Filho em conta de sua própria titularidade. Ciência ao síndico e ao credor. 4. Fls. 4225/4226 (Henrique Calixto Gomes): Informa que não tem mais contato com credores mas que trabalha há mais de 3 décadas, requerendo que seja liberado em seu favor o percentual sugerido pela OAB ou ao menos 30% ou 20% dos honorários advocatícios. O síndico, à fl. 4271, opina pela intimação do patrono Henrique Calixo Gomes para que esclareça os contratos de honorários firmados com seus clientes. O síndico, às fls. 4372/43743, no tocante à credora Neuza Pereira de Souza informa que há duplicidade de representação, requerendo a intimação dos advogados Drs. Henrique Calixto Gomes e Cláudio Alexandre Sena Rei. Sena Rei Sociedade Individual de Advocacia afirma que detém a representação de Neuza Pereira de Souza (fl. 4374). Henrique Calixto Gomes se manifesta às fls. 4381/4382, afirma que trabalhou por 30 anos na ação trabalhista mas não recebeu qualquer valor, requerendo a reserva de crédito de 20% a 30%. Neusa Pereira de Souza, à fl. 4399 e 4400 e 4401/4402, informa dados bancários para pagamento de seu crédito. Informe o Dr. Henrique Calixto Gomes se houve celebração de contrato de prestação de serviços. Manifeste-se o síndico sobre pedido de fl. 4399 e 4400 e 4401/4402 e, após, abra-se vista ao Ministério Público. O síndico, às fls. 4433/4442, item 10, informou que ainda não teria havido manifestação do Dr. Henrique Calixto Gomes quanto ao contrato de prestação de serviços, razão pela qual aguardava a apresentação desse documento para que pudesse se manifestar em termos conclusivos. O Dr. Henrique Calixto Gomes , às fls. 4523/4555, juntou o contratos firmados com os credores e outras peças trabalhistas. O síndico, à fl. 4578, em relação ao credor Paulo Teixeira, reconheceu que o advogado apresentou contrato de prestação de serviços e que portanto o valor equivalente a 30% do crédito deveria ser segregado a ele. O restante, em sua opinião, deveria ser indeferido, já que não houve manifestação do credor nem mesmo após a publicação de editais de chamamento aos credores silentes. O síndico, à fl. 4578, em relação ao credor Paulo Luciano Zacarias da Rosa Paz, ressaltou que o credor teria sido representado por outro advogado (fl. 3605) e que já teria recebido seu crédito. Assim, defende que o advogado. Henrique poderá recorrer às vias ordinárias para resolver a questão com seu cliente. O síndico, à fl. 4578, em relação ao credor Juan Manuel Rodrigues, ressalta que não foi juntado qualquer contrato de honorários e que portanto descaberia a este Juízo arbitrá-los. No mais, também ressalta que o credor sequer constou do QGC (fl. 748) ou das contas de liquidação. O síndico, à fl. 4578, em relação ao credor Neuza Pereira de Souza, informou que ela estaria sendo representada por outro advogado nestes autos falimentares e que Henrique poderá recorrer às vias ordinárias para resolver a questão com seu cliente. O Ministério Público, à fl. 4603, concordou com o opinado pelo síndico. Acolho parcialmente o pedido formulado pelo advogado Henrique Calixto, tão somente para determinar a reserva de 30% do credor Paulo Teixeira para pagamento de seus honorários. 5. Fls. 4281/4283 (Gerusa Marques da Costa): indica dados bancários para pagamento do crédito principal e complementar do seu valor, pois não houve levantamento de valores. Informa dados bancários para pagamento. O síndico, à fl. 4363, requer a intimação do patrono da credora para que junte procuração atualizada. Por decisão de fls. 4403/4409, determinou-se que o credor providenciasse o quanto indicado pelo síndico à fl. 4363. O síndico, às fls. 4433/4442, item 11, informou que ainda aguardava a apresentação da procuração, reiterando à fl. 4452. Ficam novamente intimados os advogados Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros OAB/SP 97.365 e Pâmela Alvina Rodrigues Fonseca OAB/SP 429.457 para que apresentem procuração atualizada. Os advogados informam que a procuração estaria em um incidente de habilitação de crédito (fls. 4573/4575) O síndico, à fl. 4582, informou que tal incidente é antigo e não contém procuração atualizada. Assim, reiterou o pedido. Ciência à credora. Apresente procuração atualizada no prazo de 10 dias. 6. Fl. 4287 (Carlos Eduardo de Macedo Costa), 4289/4290 (Antonio Pereira dos Santos), 4301/4302 (José Moacir Morais) : informam dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo o seu levantamento. O síndico, à fl. 4364, informa ciência. Por decisão de fls. 4403/4409, determinou-se queo credor José Moacir Morais promovesse a juntada de documento de identidade que comprovasse assinatura em procuração. José Moacir Morais, às fls. 4421/4423, apresentou documento de identidade. O síndico, às fls. 4433/4442, item 11, informou ciência do documento apresentado e ofereceu os dados necessários para pagamento do crédito. Determinado o pagamento do crédito de José Moacir Morais nos moldes descritos pelo síndico às fls. 4433/4442, item 11. Certificado o pagamento a José Moacir Morais, Carlos Eduardo Macedo e Antonio Pereira dos Santos(fl. 4584). Ciência aos credor e ao síndico. 7. Certidão de fl. 4305, intimando o síndico a deverá providenciar ajuste na conta de liquidação de fls. 1060/1062, para permitir pagamento por MLe. O síndico, às fls. 4366/4367, indica os credores que já foram pagos. Relaciona credores que informaram dados bancários, informado que os pagamentos deverão ser feitos com base na data base de 25/5/23, às fls. 4369/4372. Certidão de fl. 4380 informando expedição de Mle com base nos credores relacionados às fls. 4369/4373. Ofício expedido (fl. 4432) e encaminhado. (fl. 4492) O síndico, às fls. 4433/4442, item 14, ressaltou que compulsando os autos, teria observado que já houve o cumprimento do ofício de pagamento, de fls. 2479. Resposta do Banco do Brasil. (fls. 4493/4494). Ciência ao síndico. 8. Fls. 4320/4321 (Sheyla de Oliveira Marroig): requer autorização para outorga de escritura, pois adquiriu a imóvel localizado na R. Tenente Luiz Meirelles, 1649, matrícula nº 16.254 do 1º CRI de Teresópolis/RJ, juntando compromisso de compra e venda. O síndico, à fl. 4365, opina pela expedição de alvará, diante de documentos juntados. Alvará expedido. (fl. 4501) O síndico, à fl. 4577, informou os dados para o seu contato para que seja efetivada a outorga da escritura pública. Ciência à requerente. 9. Fls. 4375/4376 (Francisco Luna Henrique Bezerra e outra): anote-se. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito. O síndico, às fls. 4433/4442, item 19, ofereceu os dados necessários para pagamento dos créditos. Determinado o pagamento dos crédito nos moldes descritos pelo síndico às fls. 4433/4442, item 19. Certificado o pagamento (fl. 4584) a Francisco Luna. Ciência ao credor e ao síndico. 9, Quanto à impugnação de Ometto Casale Advogados Associados, o síndico esclarece que a única decisão existente sobre o tema é a que determinou a reserva do valor de R$ 700.000,00, o qual foi observado na primeira conta de rateio e que será efetivamente atualizado no momento do pagamento, obedecendo a regras de atualização monetária seguidas pelo Banco do Brasil, de modo que não prospera pedido de majoração da reserva. Pondera, ainda no tocante à impugnação de Ometto Casale Advogados Associados, que o pagamento da reserva de crédito depende de apresentação de incidente de prestação de contas, conforme se depreende de acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 0304987-26.2011.8.0000. Houve manifestação do Ministério Público opinando pelo acolhimento do quanto exposto pelo síndico (fl. 3789). Por decisão de fls. 3902/3903, rejeitou-se a impugnação, visto que o valor da reserva deve seguir o mesmo critério de atualização monetária que é observado pelos créditos habilitados no feito, consistente na adoção do mesmo índice que o Banco do Brasil. Logo, nenhum equívoco no valor da reserva apontado pelo síndico. Ometto Casale Advogados Associados informa que, no tocante à prestação de contas, houve distribuição de incidente em 8/2/17 e foi direcionado à 19ª Vara Cível, origem desta falência, sendo o motivo pelo qual a z.Serventia não o localizou, pois não foi encaminhado para a vara especializada. Requer a expedição de ofício à 19ª Vara Cível, com cópia da petição protocolada no dia 8/2/2017 (fls. 3933/3936). Por decisão de fls. 4013/4017, deferiu-se pedido de expedição de ofício à 19ª Vara Cível do Foro Central, conforme requerido por Omeeto Casale Advogados Associados, solicitando que proceda à busca dos autos do relatório de prestação de contas, conforme relatório protocolizado em 8/2/17. Expedido ofício (fl. 4052), devidamente encaminhado em 17/11/22 (fl. 4053). Ofício em resposta, informando que solicitou buscas junto ao Arquivo Geral (fl. 4143). Manifestação do síndico (fls. 4149/4158) requerendo que se aguarde por 30 dias. Ometto Casale Advogados Associados apresenta manifestação, afirma que houve desaparecimento dos 32 volumes do relatório de prestação de contas ao qual não deu causa, requerendo o levantamento de honorários devidos (fls. 4385/4393). O síndico, às fls. 4433/4444, item 21, informou que de fato não foi localizado o incidente de prestação de contas mencionado pelo requerente. Ressalta que a controvérsia sobre os honorários devidos ao escritório requerente já perdura nestes autos por anos. Em análise aos autos físicos convertidos (0837478-79.1995.8.26.0100) tal matéria teria sido objeto de manifestação do síndico. Naquele oportunidade, este teria destacado que de fato a sociedade de advogados teria prestado serviços para a massa falida mediante autorização do Ministério Público (fls. 7845) e do Juízo (fls. 7916). O síndico informa que o serviço teria sido prestado e que à época inclusive ele mesmo comparecia quinzenalmente ao escritório para recebimento de relatório dos processos que estavam aos cuidados da banca de advogados. Assim, o síndico opinou pelo reconhecimento do valor já reservado como crédito em favor da sociedade de advogados, na qualidade de encargos da Massa. O Ministério Público, às fls. 4505/4507, manifestou concordância com o opinado pelo síndico. Por decisão de fls. 4514/4522, entendeu-se, pelos serviços prestados, que o valor reservado deve ser destinado ao referido escritório, posto que compatível com o trabalho pormenorizadamente descrito pelo síndico, os quais devem ser classificados como encargos da massa. Ometto Casale Advogados Associados apresenta dados bancários (fls. 4571) O síndico, à fl. 4581, apresentou os dados para pagamento do credor. Autorizo o pagamento ao credor. Expeça-se o necessário. 10. Relatório de pagamentos O síndico, às fls. 4445/4453, apresentou, primeiramente, listagem dos credores que já teriam recebido o pagamento integral. Em seguida, apresentou listagem daqueles que receberam parte de seu crédito. Nesse contexto, o síndico apresentou os dados necessários para pagamento do restante do crédito de 06 credores. Contudo, um destes, o Sr. Zemiro Domingues, ainda não ofereceu esclarecimentos a respeito de seus dados bancários. Ato seguinte, apresentou lista de credores que, embora intimados (editais fls. 4176/4177 e 4318), deixaram de apresentar dados bancários. Por fim, informo que após a resolvidos os pagamentos pendentes (reservas, restituições e trabahistas) deverá haver a unificação das contas bancárias, a reserva do saldo dos honorários do Síndico, e consequente destinação do saldo remanescente ao credor tributário União. Foi determinado o pagamento dos 04 credores listados pelo síndico à fl. 4448/4450, nos moldes descritos por ele. Ressalto que embora a lista tenha 06 credores, ainda pende a apresentação de dados bancários por Zemiro Rodrigues e foi certificado à fl. 4495 que já teria havido o pagamento de Walter Viana Carvalho Filho. Quanto ao credor Zemiro Domingues, fica o seu advogado Antonio Carlos Rivelli (OAB/SP 21.406) intimado, pela derradeira vez, para apresentar os dados bancários para pagamento de seu cliente. O síndico, à fl. 4582, ressaltou que não teria havido manifestação do credor Zemiro Domingues, opinando pela certificação deste fato. Além disso, o síndico ressaltou que faltaria apenas o pagamento à credora Gerusa Marques para poder unificação das contas bancárias, a reserva do saldo dos honorários do Síndico, e consequente destinação do saldo remanescente ao credor tributário União. Certificada a inércia do credor Zemiro Domingues quanto à apresentação de seus dados bancários. Aguarde-se a conclusão dos pagamentos para se proceda à unificação das contas nos ter 11. Fls. 4556/4557 (Marcos Sardano): Informa ter arrematado bem leiloado nestes autos (fl. 1830), ato já consolidado e matrícula já transferida. Contudo, ressalta que as dívidas propter rem, continuam em cobrança e não foram sub-rogadas no preço das arrematações, o que impede que o arrematante consiga obter sua respectiva Certidão Negativa de Débito (CND). Assim, requer a intimação da Prefeitura de São Paulo para que venha a habilitar os créditos relativos a fatos geradores anteriores à arrematação, permitindo que seja expedida a CND. O síndico opinou em concordância com o arrematante. (fl. 4580) Intime-se a Prefeitura de São Paulo, por portal, para se manifestar no prazo de 10 dias. 12. (Fls. 4560) DEXCO REVESTIMENTOS CERÂMICOS: informa dados para pagamento de seu crédito. O síndico, à fl. 4580, informou que não localizou a credora no QGC de fl. 748. Ciência à credora. 13. Fls. 4570 (Prefeitura de São Paulo): requer a intimação do síndico para prestar informações sobre imóveis da massa falida tendo em vista o art. 7-A da Lei 11.101/05. O síndico, à fl. 4581, opinou pela desconsideração da incidência do art. 7-A da Lei 11.101/05, sobretudo em virtude do QGC já ter sido consolidado e requereu a intimação da Municipalidade para esclarecer quais créditos não teriam constado no QGC. Proceda o síndico à distribuição do respectivo incidente de classificação de crédito público da Municipalidade previsto no art. 7-A da Lei 11.101/05. no prazo de 10 dias, comprovando a providência nestes autos. 14. Certificada a trasladação de acórdão proferido nos autos da Apelação nº 10191090-93.2018.8.26.0100, por meio do qual a massa falida teria sido condenada a restituir valores pagos a título de arrematação. Ciência ao síndico. Proceda às anotações necessárias. 15. Cota do Ministério Público (fl. 4601/4605) Ciente. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Luci Aparecida Moreira Cruz (OAB 95816/SP), Joao Batista Vieira (OAB 95563/SP), Rosemeire Marli Miralhe (OAB 94133/SP), Carlos Antonio de Oliveira (OAB 93489/SP), Maria Angela Silva Costa Haddad (OAB 92761/SP), Sarita das Gracas Freitas (OAB 92287/SP), Osvaldi Alves Pereira (OAB 91517/SP), Maria Auxiliadora França Senne (OAB 96186/SP), Carlos Alberto Cardoso (OAB 90264/SP), Orlando Bortolai Junior (OAB 90083/SP), David Edson Kleist (OAB 88818/SP), Cristina Gonzalez Ferreira Pinheiro (OAB 87127/SP), Norma Maria Moura Pinto (OAB 86462/SP), Waldir Dorvani (OAB 85913/SP), Luis Washington Sugai (OAB 84795/SP), Silvio Soglio (OAB 83857SP/), Nelson Paschoal Biazzi (OAB 13267/SP), Antonio Angelo Faragone (OAB 20112/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Celso Fernando Gioia (OAB 70379/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Dario Miranda Carneiro (OAB 290959/SP), Antonio Carlos Meirelles Reis Filho (OAB 280744/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Antonio Zwicker (OAB 23330/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Claudio Nunes Patrocinio (OAB 63197/SP), Debora Aparecida Grande Veriano Raquel (OAB 122315/SP), Andreia Rocha Feitosa (OAB 258427/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Alberto Sugai (OAB 9978/SP), Carlos Alberto Correa Falleiros (OAB 92723/SP), Nelson Braz de Oliveira (OAB 62446/SP), Julieta Maria Fonseca P S Lopes de Oliveira (OAB 68104/SP), Ana Maria Faus Rodes (OAB 67349/SP), Eliseu Eufemia Funes (OAB 66578/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Marcelo Jose Telles Ponton (OAB 66530/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Luiz Renato Comin (OAB 62560/SP), Sergio Honorio da Silva (OAB 68356/SP), Maria Angelina Garcia Martins (OAB 60198/SP), Mauro Ferreira Torres (OAB 58514/SP), Maria Lucia Duarte de Castro (OAB 5589/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP), Enio Rodrigues de Lima (OAB 51302/SP), Durvalino Rene Ramos (OAB 51285/SP), Paulo Batista Siqueira (OAB 50668/SP), Noely Moraes Godinho (OAB 81314/SP), Paulo Aparecido da Silva Guedes (OAB 75956/SP), Aldo Zonzini Filho (OAB 79971/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Goncalo Silva Pires (OAB 78354/SP), Lourdes Rodrigues Rubino (OAB 78173/SP), Cleyton da Silva Franco (OAB 78005/SP), Sandra Xavier Longo de Oliveira (OAB 77778/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Maria Ligia Pereira Silva (OAB 75237/SP), Marcos Umberto Serufo (OAB 73809/SP), Joyce de Paula (OAB 73266/SP), Sandra Regina Camarneiro (OAB 72551/SP), Rosana Elias Spinardi (OAB 71578/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Egidio Carlos da Silva (OAB 71156/SP), Helena Mendes de Oliveira Gorgulho (OAB 46046/SP), RENATO SOBROSA CORDEIRO (OAB 127659/RJ), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), Rodrigo Alves Chaves (OAB 15241/DF), Vinicius dos Santos Siqueira (OAB 381366/SP), Anna Carolina Canestraro (OAB 368529/SP), Marcelo Gonçalves de Carvalho (OAB 84309/RJ), Mauro Eduardo Vichnevetsky Aspis (OAB 57596/RS), Erico Marques Loiola (OAB 350619/SP), Katia Valeria Siqueira Telles de Oliveira (OAB 100937/RJ), Marli do Carmo Silva Amorim (OAB 341318/SP), Caroline Araujo Fernandes (OAB 340546/SP), Jamile Nagib Paiva Barakat (OAB 336088/SP), Felippe Biazzi E Almeida (OAB 335938/SP), Patrícia Bittencourt Novaes (OAB 117302/RJ), José Carlos Zanforlin (OAB 4791/PE), Sergio Toledo (OAB 12316 /AC), Paulo Esteves (OAB 15193 /AC), Maria do Espírito Santo Bezerra de Souza (OAB 4683/DF), Helena Soares de Carvalho (OAB 234661/RJ), Marcia Maria Rodrigues de Moraes (OAB 8371/GO), Eduarda Pinto da Cruz (OAB 45243/RJ), Ana Lúcia de Carvalho Maciel (OAB 150863/RJ), Antonio Pereira dos Santos (OAB 626A/DF), Alexandre Leopoldino Poloniato (OAB 33314/GO), Leandro Paulino Borges (OAB 36297/GO), Darcy Maria Gonçalves (OAB 8832/DF), Cristiane de Oliveira Paiva (OAB 144355/RJ), Viviane Almeida da Silva (OAB 201910/RJ), Cícero Lourenço da Silva (OAB 64996/RJ), Vinícius Almeida da Silva (OAB 223074/RJ), Claudia Maria Barroso Finholdt (OAB 98172/RJ), Carlos Alberto Vitor (OAB 199561/RJ), Emens Pereira de Souza (OAB 6371/DF), Josenaide Lima Simoes (OAB 100906/SP), Leonel Vicente Perroni (OAB 14003/SP), Guilherme Lopez Mouaouad (OAB 304838/SP), Emerson Faccini Rodrigues (OAB 204424/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Maldi Maurutto (OAB 48646/SP), Ricardo Estelles (OAB 58768/SP), Jose Caiado Neto (OAB 104210/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Valdilson dos Santos Araujo (OAB 28667/SP), Afonso Bueno de Oliveira (OAB 105603/SP), Manoel Giacomo Bifulco (OAB 26684/SP), Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Ernestina Vahamonde Rodriguez (OAB 94903/SP), Daniela de Oliveira Tourinho (OAB 93257/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Antonio Pereira dos Santos (OAB 00626A/DF), Emens Pereira de Souza (OAB 006371/DF), Cristóvão Colombo dos Reis Miller (OAB 047368A/RS), Lucia Helena Carneiro Santos (OAB 048589/RJ), José Armando Chermont (OAB 030301/RJ), Beroaldo Alves Santana (OAB 40039/RJ), Ericelma Pinheiro da Silva (OAB 15772/GO), Henrique Calixto Gomes (OAB 00905 /AC), Álvaro de Souza Mello (OAB 1799/AC), Vilma Rodrigues Borges (OAB 17891/GO), Elizabeth Maria Madalena Dias de Jesus (OAB 163774/SP), Luiz Carlos de Toledo (OAB 26532/SP), Adhemar Ramos (OAB 46160/SP), Felipe Araripe Goncalves Torres (OAB 134777/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Leandro Paternostro Zantedeschi (OAB 316496/SP), Amadeu Amaral de Franca Pereira (OAB 10012/SP), Ana Paula de Almeida Couto (OAB 133490/SP), Henrique Calixto Gomes (OAB 137405/SP), Monica Steagall (OAB 137197/SP), Jose Carlos Rodrigues Bezerra (OAB 137009/SP), Roberto de Capitani Davimercati (OAB 136289/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Jean Carlo de Franca (OAB 136020/SP), Arthur Jorge Santos (OAB 134769/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Claudia Tomoko Higa (OAB 132582/SP), Jussara Maria Pereira Fagundes (OAB 131333/SP), Pedro Luis Baldoni (OAB 128447/SP), Humberto Pardini (OAB 127974/SP), Mario Paes Landim (OAB 127956/SP), Meire Ricarda Silveira (OAB 127359/SP), DURVAL CLEMENTE DE OLIVEIRA (OAB 127237/SP), Estela Vilela Goncalves (OAB 127132/SP), Jarbas Alessandro Rocha Marqueze (OAB 144677/SP), Roberto Martelli Barbosa (OAB 149454/SP), Selene Maria da Silva (OAB 149334/SP), Thatiana Ghenis Viana (OAB 147079/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Rosemary Freire Costa de Sa Gallo (OAB 146819/SP), Ricardo Jardim Pugliesi (OAB 146497/SP), Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Marcelo Rossi Nobre (OAB 138971/SP), Vilacy Torino (OAB 144229/SP), Jaqueline Trevizani Rossi (OAB 142973/SP), Silvia Coli Nogueira (OAB 142266/SP), Nanci Marciano Vicente do Nascimento (OAB 141922/SP), Adriana Wachten (OAB 141546/SP), Mauricio Nahas Borges (OAB 139486/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), LUIZ TOLOZA VIANA (OAB 15009/SP), Marcia Maria Zamo (OAB 103296/SP), Edson Fernando Picolo de Oliveira (OAB 108374/SP), Domingos dos Santos Filho (OAB 107339/SP), Ronaldo Jose da Costa (OAB 107051/SP), Eduardo Tahan (OAB 10668/SP), Alexandre Coli Nogueira (OAB 106560/SP), Marcelo Ribeiro Moraes (OAB 104521/SP), Carlos Eduardo de Souza (OAB 104182/SP), Donizeti Francisco Rodovalho (OAB 109881/SP), Claudio Fernandes (OAB 102404/SP), Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Ronaldo de Sousa Oliveira (OAB 102076/SP), Jose Luis Rodrigues Alves (OAB 101974/SP), Vera Maria Petro Fleury (OAB 101225/SP), Bernadete Carvalho de Freitas (OAB 100631/SP), Alexandre de Alencar Barroso (OAB 100508/SP), Lucimara Morais Lima (OAB 125003/SP), Fabio de Los Santos (OAB 117087/SP), Edson Edmir Velho (OAB 124530/SP), Marcia Regina de Souza (OAB 123735/SP), Fausto Pagetti Neto (OAB 119154/SP), Maria Petrilli (OAB 118752/SP), Ivone Fest Silviano (OAB 118698/SP), Claudemir Celes Pereira (OAB 118581/SP), Marcio Fernando Ometto Casale (OAB 118524/SP), Antonio Marcos Silverio (OAB 112153/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Roberto Baptista Dias da Silva (OAB 115738/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Celso Affonso Garreta Prats (OAB 11249/SP), Carlos Eduardo de Gáspari Valdejão (OAB 112204/SP), Paulo Kuroki (OAB 44995/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP), Edson Cosac Bortolai (OAB 26371/SP), Antonio Hatti (OAB 24890/SP), Claudio Alexandre Sena Rei (OAB 244776/SP), André Salles Barboza (OAB 244572/SP), Carlos Eduardo Lapa Pinto Alves (OAB 240573/SP), Gamaliel Rossi Severino (OAB 23918SP/), Mauricéia de Almeida (OAB 237877/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Elissandra Martinez Guimarães (OAB 217154/SP), Tatiana Campanhã Beserra (OAB 215934/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), Luis Carlos Monteiro (OAB 211325/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Severino Faustino da Costa (OAB 34439/SP), Claudio Manoel Alves (OAB 44785/SP), Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP), Alexandrino de Jesus (OAB 42154/SP), Rosa David Brilha (OAB 41573/SP), Carlos Roberto de Oliveira Caiana (OAB 37608/SP), Azael Macruz Zimmaro (OAB 35410/SP), Alvaro Antonio Lopes de Oliveira (OAB 34454/SP), Carlos Barroso Sabariego (OAB 29006/SP), Paulo Oliver (OAB 33896/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Ricardo Mendes Trindade (OAB 33035/SP), Renato Torres de Carvalho Neto (OAB 32794/SP), Jose Signor (OAB 31636/SP), Egydio Grossi Santos (OAB 29825/SP), Samuel Mac Dowell de Figueiredo (OAB 29393/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Daniela Luizario Dosualdo (OAB 163806/SP), Tatiana Chinelli Ignatovitch (OAB 173824/SP), Sandro Piva de Lima (OAB 173561/SP), Darlan Barroso (OAB 172336/SP), Valéria Aparecida Veríssimo (OAB 170312/SP), Wendel Ricardo Neves (OAB 168852/SP), Fernando de Oliveira Argilés (OAB 168832/SP), Flávia Celestino Seifarth de Freitas (OAB 166529/SP), Antonio Manoel Rodrigues de Almeida (OAB 174967/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Raquel de Freitas Menin (OAB 160737/SP), Carlos Augusto Stockler Pinto Bastos (OAB 159721/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Aline Melo Mateus (OAB 155854/SP), Maurício Peres Ortega (OAB 155733/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Vagner Docampo (OAB 207758/SP), Bruno Menezes Brasil (OAB 199522/SP), Alexandre Francisco Vitullo Bedin (OAB 207381/SP), Gustavo Antonio Lisboa de Almeida (OAB 207053/SP), Fernando Correa Faquinelli (OAB 207027/SP), João Alexsandro Fernandes (OAB 205830/SP), Ricardo Hideo Liaugaudas (OAB 205224/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Gerson Brambilla (OAB 175715/SP), Silvia Regina Ortega Casatti (OAB 195472/SP), Aires Fernando Cruz Francelino (OAB 189371/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Sergio Rossignoli (OAB 182672/SP), Ronaldo José de Andrade (OAB 182605/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Luís Fernando Cordeiro Barreto (OAB 178378/SP)