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Processo 0884626-47.1999.8.26.0100 Charles Hanna Nasrallah
Remetido ao DJE Relação: 0092/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1039/1045: Indefiro o pedido de inclusão do Banco falido como litisconsorte, pois ele já é o exequente, não sendo possível ser litisconsorte de si próprio. A questão é de representação e a massa falida é representada pelo administrador, o qual está devidamente habilitado nos autos. No mais, não há como cadastrar o exequente, como falido e como massa falida, duas vezes no polo ativo. Intime-se o advogado Charles Hanna Nasrallah (OAB/SP n. 331.278) da presente decisão. Vista ao Ministério Público. Diga a parte autora em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Fernando Azem Burihan (OAB 217961/SP), Oroaldo Petti (OAB 27655/SP), Rubens Carmo Elias (OAB 9357/SP), Tadeu Luiz Vaskowski (OAB 22043 /AC), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Eugênio José Guilherme de Aragão (OAB 428274/SP), Willer Tomaz de Souza (OAB 32023/DF)