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Remetido ao DJE Relação: 0072/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Alipio Jose Gusmao dos Santos em face da empresa Royal Química Ltda, no qual se observa a ausência de qualificação adequada da parte executada, especificamente quanto aos dados de identificação pessoal ou empresarial e dos respectivos patronos para fins de intimação. Nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil, é imprescindível que a inicial indique o nome, a qualificação, o endereço e o e-mail do autor e do réu, quando conhecidos, a fim de garantir a adequada comunicação dos atos processuais, elemento fundamental para o exercício do contraditório e da ampla defesa. A ausência de qualificação adequada da parte requerida impede a regular tramitação do processo e a efetivação das intimações necessárias, o que pode acarretar em nulidades processuais e prejuízos às partes. Ante o exposto, com base nos princípios da efetividade da jurisdição e da economia processual, fica a parte credora intimada para, no lapso de 15 (quinze) dias, promover emenda à inicial a fim de indicar os dados de qualificação completos da parte devedora, incluindo nome, CNPJ, endereço e os dados dos patronos constituídos, conforme artigo 319, II, do Código de Processo Civil. Tornando-se silente, arquivem-se os autos no aguardo de ulterior manifestação. Intime-se. Advogados(s): Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Alex Costa Pereira (OAB 182585/SP)