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Processo 1083339-74.2013.8.26.0100 art. 845, §1º
Remetido ao DJE Relação: 0058/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 809/811 e fls. 815/827: defiro a PENHORA sobre o imóvel indicado, na seguinte proporção: 50% dos direitos que o Executado JOSÉ MANUEL VARELA VIDAL (CPF 224.752.088-05) detém sobre o imóvel de matrícula 58856, registrada junto ao 18º CRI de São Paulo Capital (fls. 816/827). O débito exequendo atinge a monta de R$ 11.421.725,84 (fls. 811) Servirá a presente decisão como termo de constrição, permanecendo a parte executada como depositária, independentemente de outra formalidade. Com o decurso de prazo desta decisão, defiro a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, devendo o envio do respectivo boleto bancário para pagamento ser endereçado ao e-mail [email protected], comprovando nos autos em seguida, servindo para cadastro no sistema ARISP o celular do patrono do exequente de número (11) 4200-8307. Não sendo possível a penhora eletrônica, cabe à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário, nos termos do art. 845, §1º, do Código de Processo Civil. Observe-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica o(s) executado(s) intimado(s), por meio de seu patrono constituído nos autos, ou, na falta deste, providencie-se a intimação, pessoal ou na pessoa de seu representante legal, por mandado ou por correio, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s). Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de revogação. Em caso de inércia por mais de 30 dias, independentemente de nova determinação, aguarde provocação no arquivo. Servirá a presente decisão, por cópia, como ofício/mandado/termo. Int. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP)