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Remetido ao DJE Relação: 0034/2024 Teor do ato: Vistos. Procedi nesta data ao apensamento dos presentes embargos aos autos principais. Fls. 122/123: Com razão a parte embargante. Os patronos da parte embargada não estavam cadastrados junto ao sistema saj e, por essa razão, não foram intimados da decisão de fls. 119. Portanto, procedi ao correto cadastramento dos patronos da parte embargada. Republique-se e cumpra-se a parte final da decisão de fls. 119. Int. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Thiago Peixoto Alves (OAB 301491/SP)