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Processo 2111455-33.2023.8.26.0000Processo 1026005-77.2023.8.26.0053Processo 1001391-23.2014.8.26.0053 do Especial Cível da Comarca de Indaiatuba. Cumpra-se com brevidade. Fls.o que a processouVara do Juizado Especial Cível da Comarca de Indaiatuba. Cumpra-se com brevidade. Fls. 1078foro onde ela foi processada. Desta feitaComarca na qual possui domicílioVara da Fazenda Pública do Foro de Ribeirão Preto. Fls. 1088Vara da Fazenda Pública do Foro de Ribeirão Preto. Fls. 1art. 917, § 9º
Remetido ao DJE Relação: 0033/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls. 1021 e 1050/1051: expeça-se certidão de objeto e pé na forma requerida. Após, encaminhe-se à Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Indaiatuba. Cumpra-se com brevidade. Fls. 1078/1082: aguarde-se o desfecho da ação rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000. Fls. 1083: com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Desta feita, considerando a ausência de distribuição de cumprimento de sentença em nome do credor Claudinei de Lacerda Rubio neste Juízo, bem como a intenção de executar individualmente o crédito entre a impetração do mandamus até a data da efetiva implantação na Comarca na qual possui domicílio, homologo a desistência da execução referente ao litisconsorte Claudinei de Lacerda Rubio neste Juízo, devendo o exequente comunicar a presente decisão à 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Ribeirão Preto. Fls. 1088: considerando a ausência de distribuição de cumprimento de sentença em nome do credor Edilson Batista neste Juízo, bem como a intenção de executar individualmente o crédito entre a impetração do mandamus até a data da efetiva implantação na Comarca na qual possui domicílio, homologo a desistência da execução referente ao litisconsorte Edilson Batista neste Juízo, devendo o exequente comunicar a presente decisão à 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Ribeirão Preto. Fls. 1/9 (documentos sigilosos): com urgência, providencie a Serventia a junta do pedido no cumprimento de sentença nº 1026005-77.2023.8.26.0053. Após, tornem conclusos naqueles autos. Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)