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Processo 1153819-28.2023.8.26.0100 Banco Modal S.a. os específicoso ad quemo a quoart. 52, § 1ºLei nº 11.101/2005
Remetido ao DJE Relação: 0012/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 13688/13698: última decisão, deferindo o processamento da Recuperação Judicial. 2. Fls. 13699/1700, 13716, 13894, 13958, 14033/14034, 14255, 14285, 14315, 14325, 14520, 14522 e 14573: Pedidos de habilitação. Anotações necessárias. 3. Fls. 13755/13772 e fls. 14174/14182, com contramanifestação às fls. 14330/14341: Pedido das recuperandas, para que haja a retenção de recebíveis no já conhecido importe de R$ 14.347.758,83 (quatorze milhões trezentos e quarenta e sete mil setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e três centavos) em menos de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da distribuição da presente Recuperação Judicial , requer-se seja declarada a essencialidade dos recebíveis cedidos fiduciariamente à manutenção das atividades das Recuperandas, com a consequente determinação da impossibilidade de retenção e/ou a obrigatoriedade de sua liberação, na hipótese de já terem sido retidos servindo a r. decisão que deferir o pedido como ofício, a ser apresentado diretamente pelas Recuperandas aos credores em questão. Subsidiariamente, requereram a declaração de essencialidade dos recebíveis e sua consequente liberação integral, requer-se seja declarada a impossibilidade de vencimento antecipado de dívidas das Recuperandas com fundamento no ajuizamento da presente Recuperação Judicial, em especial dos contratos cobertos por garantia fiduciária, afastando-se os efeitos das cláusulas e disposições com previsão nesse sentido, bem assim como seja vedada a retenção de valores que excedam o valor das parcelas mensais servindo a r. decisão que deferir o pedido como ofício, a ser apresentado diretamente pelas Recuperandas aos credores em questão. O pedido foi posteriormente complementado, para que houvesse a expedição de ofícios a juízos específicos, a fim de que sejam revogados bloqueios de ativos financeiros. Houve contramanifestação do Banco Modal S.A. Manifeste-se o AJ, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ao MP. 4. Fls. 13915/13918: Manifestação informando o inadimplemento de aluguéis. Manifeste-se o AJ. 5. Fls. 13950/13953: Aceitação do encargo pela Administradora Judicial. Ciente o juízo. 5. Fls. 13956/13957: Embargos de declaração das recuperandas. Manifeste-se o AJ. 5. Fls. 14026/14027: Pedido das recuperandas para que o edital do art. art. 52, § 1º, da Lei nº 11.101/2005 seja publicado em sua versão reduzida. Manifeste-se o AJ. 6. Fls. 14063/14072: Os aclaratórios confrontam a decisão proferida pelo juízo ad quem, e não por este juízo a quo, razão pela qual deveriam ter sido opostos perante 2º grau de jurisdição, e não aqui. Dessa forma, não conheço do recurso. 7. Fls. 14252/14253: manifestação do MP, aguardando manifestação do AJ. 8. Intimem-se. Após manifestações pendentes, venham conclusos com brevidade (Conclusos Urgente). Advogados(s): Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Thais de Souza França (OAB 311978/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 95502/RJ), GLADIMIR ADRIANI POLETTO (OAB 21208/PR), Jose Luiz Bayeux Neto (OAB 301453/SP), Hugo Tubone Yamashita (OAB 300097/SP), Tereza Milani Bentinho (OAB 314543/SP), FABIO JOSE POSSAMAI (OAB 21631/PR), João Gilberto Freire Goulart (OAB 291913/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Airton Lima de Oliveira (OAB 272392/SP), Cassio Paulo Granado Luminatti (OAB 272835/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Vinícius Macedo Teixeira (OAB 390386/SP), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Fernanda Sarmento Xavier Linjardi (OAB 434523/SP), Carlos Henrique de Souza Jund (OAB 87458/RJ), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Jose Afonso Leirião Filho (OAB 330002/SP), Evislene Souza de Oliveira (OAB 381397/SP), Guilherme Sanchez dos Santos (OAB 361039/SP), Marcos Mota dos Santos (OAB 347354/SP), Renan Guidugli Zing (OAB 347381/SP), Rodolfo Fontana Boeira da Silva (OAB 343143/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Alexandre Rodrigues (OAB 100057/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Daniel Blikstein (OAB 154894/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB 175217/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Renato Macedo Buranello (OAB 125301/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Edmundo Vasconcelos Filho (OAB 114886/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Lucas Hernandez do Vale Martins (OAB 250073/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Luis Fernando Guerrero (OAB 237358/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Sandra Roseli Chamlian Zucare (OAB 197507/SP), Fernanda Roseli Zucare (OAB 187520/SP), Silvia Bessa Ribeiro (OAB 186689/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP)