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Processo 0081369-90.2012.8.26.0100 artigo 924artigo 4ºartigo 274artigo 1098
Remetido ao DJE Relação: 0005/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 468: Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, fica desde logo, reconhecido o trânsito em julgado. 2. As custas finais (2% do valor da satisfação da execução, com a observância da referência mínima de 05 Ufesps) (artigo 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/03), devem ser pagas pelo executado, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, após sua intimação postal (artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil c/c Provimento CG nº 18/2018), em diligência do Juízo, expeça-se certidão. 3. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se definitivamente (Comunicado CG 259/2023 código 61615), observado o determinado no Provimento CG nº 01/2020 (artigo 1098, NSCGJ), independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. P. I. C. Advogados(s): Maria Cristina Bernardo de Laet (OAB 136808/SP), Domingos Sanches (OAB 52598/SP), Manoel Marcelo Camargo de Laet (OAB 99798/SP)