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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 176: providencie credor a recolha das custas de distribuição deste incidente, em complementação ao já recolhido, que deve ser de 2% sobre o valor a que lhe foi atribuído, no código 230-6. No mais, providencie a exequente a vinculação das guias a este feito. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int.