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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Certidão supra:os autos físicos principais b em como os embargos à execução a eles pendentes estão finalizados e verifiquei a existência de cumprimento de sentença digital. Assim, não há razão para conversão. Prossiga nos autos digitais. Arquivem-se os autos físicos como já determinado. Int.