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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Defiro a tramitação com prioridade, nos termos do Estatuto do Idoso. Anote-se e observe-se. Junte o autor certidão de objeto e pé dos processos mencionados à fls. 375. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido inicial. Int.