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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Considerando a certidão de fls. 4.068, determino com urgência as intimações de todos os credores sobre as contas de liquidação e rateio apresentadas pelo Síndico, as fls. 3.86/3.873. E com o decurso de prazo com ou sem apresentação de impugnaçãos, Certifique a serventia a ocorrência, e igualmente, tornem conclusos para homologação e deferimento do pagamento. Diante da manifestação do Síndico as fls. 4069/4070, defiro as a sucessões e incorporação efetuada, as fls. 3876/3879, 4048/4049, e 4010/4012, determino a retificação na presente ação, procedendo a serventia com as devidas baixas. Anotem-se, os nomes dos patronos e os demais dados qualificativos. Fls.4057: verifica dos autos, o instrumento de mandato e a declaração que acompanham o requerimento não estão assinados pela outorgante/declarante. No prazo de 10 dias, junte aos autos os respectivos documentos, devidamente assinados, bem como pela apresentação de documentos pessoais da requerente, Após, vista dos autos ao Síndico para nova manifestação. Fls. 4061/4062: defiro e anote-se. Intime-se.