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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Informem as partes, em 30 (trinta) dias, sobre o andamento dos recursos pendentes.Caso já tenham sido julgados, providenciem as partes a juntada de copia da decisão e certidão de trânsito em julgado, bem como digam quanto à satisfação da obrigação, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Após, nova conclusão para apreciar os pedidos pendentes. Int.