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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Mantida a sentença proferida. Traslade-se cópia da sentença (fls. 709/722), dos V. Acórdãos (fls. 826/833, 850/855, 913/917 e 948/950) e certidão de trânsito em julgado (fls. 952/953) para os autos da execução. Cumpra-se o quanto determinado em sentença às fls. 721, expedindo-se os MLEs após apresentação do respectivo formulário. Aguarde-se eventual manifestação da parte embargada pelo prazo de 15 dias para levantamento da quantia em favor da parte embargante. Em nada sendo requerido nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias, ao arquivo. Int.