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Processo 1000452-96.2024.8.26.0019 s que deverão participar da audiência através do link ou QR code informados na certidão de fls.artigo 20Lei 9099/95 11/06/2024
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Para audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), designo o dia 11/06/2024 às 14:00h, a qual se realizará por meio eletrônico, através do aplicativo Microsoft Teams. A audiência será realizada de forma mista, ou seja, através de videoconferência com a disponibilização de link de acesso à reunião virtual OU presencialmente nas dependências do CEJUSC para as partes que assim necessitarem. Intimem-se as partes e os advogados que deverão participar da audiência através do link ou QR code informados na certidão de fls. 223, bem como de que deverão estar munidos de documentos de identificação. Proceda-se ao cadastramento dos e-mails e celulares informados. Estejam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. Caso o requerido deixe de comparecer sem justo motivo será considerado revel, nos termos do artigo 20 da Lei 9099/95. Ademais, a ausência injustificada do autor acarretará a extinção do feito e a cobrança da taxa judiciária de ingresso (1,5% ou 2% em caso de execução) bem como das demais despesas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 Intime-se.