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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 1914/1915: Ante a manifestação do perito judicial e do Administrador judicila (fls. 1807/1808), providencie a serventia a expedição de alvará ou MLe, mediante apresentação do formulário, se o caso, para levantamento da primeira parcela dos honorários devidos ao perito. Após, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos, apresentando o laudo em 30 dias. Int.