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Processo 1020241-08.2024.8.26.0011 art. 485
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Recolha a parte autora, no prazo de 15 dias, a taxa judiciária, no montante de 1,5% do valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, e a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital (R$ 32,75 por endereço e por CPF/CNPJ), sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC). Int.