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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado. Tratando-se de hipótese de improcedência, na ausência de requerimentos, em 30 dias, arquivem-se os autos definitivamente, com a correspondente baixa da parte (Comunicado CG nº 1632/2015). Int.