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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 221/223: Ciência da impetração do Mandado de Segurança Cível nº 2290856-55.2024.8.26.0000 pelo curador especial, bem como da r. Decisão Monocrática proferida, na qual se indeferiu a liminar pleiteada. Encaminhe-se, com urgência, o ofício anexo ao I. Des. Relator. Diante da decisão, o feito deve prosseguir, estando em curso o prazo da parte autora para juntar os documentos exigidos pelo item 1 da decisão de fl. 211. Intimem-se.