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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intimem-se parte requerida (Banco Safra) para que informar expressamente, no prazo de 10 dias, se deseja a oitiva de testemunhas ou depoimento pessoal em audiência de instrução e julgamento, justificando a relevância da oitiva para o julgamento da lide. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Int.