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Processo 1002732-29.2020.8.26.0068 constituído nos autos
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 591/624: digam as partes sobre os esclarecimentos ao laudo, em 15 dias. Fls. 625: intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que no prazo de 10 (dez) dias pague o valor dos honorários do perito. Caso a parte não deposite no prazo fixado, desde logo, autorizo a expedição da certidão que viabilize o expert proceder com a execução das suas verbas honorárias. Intime-se.