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Processo 0117644-38.2012.8.26.0100 art. 903, §2º
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Nesta data, assinei o auto de arrematação do automóvel. Aguarde-se pelo prazo previsto no art. 903, §2º, do CPC e manifestação da parte executada quanto ao pleito do leiloeiro/terceiro interessado (fls. 900/902). Intime-se.