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Processo 0008681-74.2019.8.26.0007 art. 53, § 4
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. SISBAJUD NEGATIVO: esgotados os meios de pesquisa de bens com resultado negativo, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens penhoráveis, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95. Int.