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Processo 1500174-61.2024.8.26.0270 o para conhecimento e julgamento dos fatosComarca para encaminhamento ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Procedam-se às comunicações e anotações deartigo 2ºLei nº 7.716/89artigo 29
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Anoto que o presente inquérito policial apura crime previsto no artigo 2º - A, da Lei nº 7.716/89, eventualmente cometido pelo Prefeito do município de Taquarivaí - SP. Assim sendo, declaro a incompetência deste juízo para conhecimento e julgamento dos fatos, e acolhendo o parecer ministerial, nos termos do artigo 29, inciso X, da Constituição Federal, determino a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor desta Comarca para encaminhamento ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Procedam-se às comunicações e anotações de praxe. Int. Itapeva - SP, 11 de abril de 2024.