PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0007917-41.2010.8.26.0157 Lei nº 9.099/95
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Remetam-se os autos ao Cejusc para a designação de audiência de conciliação. Intimem-se as partes para comparecimento em audiência no Cejusc, com destaque para a advertência prevista nos artigos 9º e 20 da Lei nº 9.099/95. Int. e dil.