PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0020781-19.2005.8.26.0309 o de primeiro grau. Dispensadas as informações
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 617/618: Ciência às partes acerca da r. Decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ("...Em sede de cognição sumária, defere-se parcialmente o pedido de efeito suspensivo. Considerando a possibilidade de dano de difícil reparação, suspendo, ao menos em sede cognição sumária, os efeitos da decisão para obstar apenas os atos de alienação do imóvel, mantendo-se a penhora até o julgamento de mérito do presente recurso. Esta solução resguarda o direito da recorrente e a mera manutenção da penhora, em princípio, não lhe causa prejuízos imediatos. Em relação a gratuidade de justiça, salvo melhor juízo, não se encontrou nos autos a decisão que concedeu o benefício. Portanto, apresente a parte agravante, no prazo de cinco dias, a decisão que concedeu os benefícios da justiça gratuita ou recolha as custas em dobro, sob pena de deserção. Comunique-se com urgência o juízo de primeiro grau. Dispensadas as informações, à resposta. Int."). Aguarde-se por decisão final a ser proferida no recurso de agravo de instrumento interposto. Intimem-se.