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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 550/571: Cumpra-se o v. Acórdão. De forma a se evitar eventual alegação de nulidade processual por cerceamento de defesa, reabro o prazo para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias; primeiro o embargante, e, após, no mesmo prazo, o embargado. Nada vindo, tornem conclusos para julgamento. Intime-se.