PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1500247-24.2021.8.26.0404 CARLOS LEANDRO ALVES PEREIRALEANDRO ALVES PEREIRA
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Concedo ao réu CARLOS LEANDRO ALVES PEREIRA os benefícios da justiça gratuita, dispensando-lhe do pagamento da taxa judiciária. Nos termos do artigo 480 das NSCGJ, providencie a serventia a expedição de certidão da sentença para a execução da pena de multa e, logo após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Ademais, diante da regular distribuição do processo de execução (fls. 315), determino o arquivamento dos autos com as anotações e as cautelas de praxe. Intime-se e cumpra-se.