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Processo 0884626-47.1999.8.26.0100 artigo 1
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão judicial. Diga a parte embargada em 05 dias (artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil). Após, tornem conclusos. 2. Sem prejuízo, providencie o interessado, no prazo de 15 dias, o recolhimento da(s) taxa(s) para a da carta (valor atualizado R$ 31,35, por AR) - Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça - conforme link que segue: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Int.