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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Pgs. 5933/5960: Ante a expressa concordância do Síndico, manifestada a pgs. 5968/5969 e do silêncio dos falidos a respeito, DETERMINO a inclusão do crédito pelo valor indicado a pg. 5935 no Quadro Geral de Credores, porém como retardatário, eis que já iniciados os pagamentos anteriormente deferidos. 2) Diga o Síndico: a) acerca da não apresentação de formulário, por parte do credor TW DIESEL, para a expedição de MLE em seu favor, consoante certificado a pg. 5970; b) sobre o quanto postulado a pgs. 5976/5984 ; c) sobre os ofícios de pgs. 5985/5986 e /5987. Int.