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Proferido Despacho de Mero Expediente Tendo em vista que o r. despacho nos autos do agravo de instrumento nº 2211442-08.2024.8.26.0000 (fls. 1902), concedeu o efeito suspensivo ao recurso e o r. despacho nos autos do agravo de instrumento nº 2220701-27.2024.8.26.0000 (fls. 1906), indeferiu o efeito suspensivo, oficie-se ao E. Tribunal de Justiça informado a existência dos recursos e aguarde-se orientações sobre o andamento da presente ação. Servirá o presente como ofício, devendo ser encaminhado pelo e-mail institucional para ambos os recursos.