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Proferido Despacho de Mero Expediente Pp. 876/881: Acerca do pedido de adjudicação, manifeste-se a parte executada, devendo-se a parte exequente recolher as custas postais para intimação daqueles que não se encontram representados por Advogado (CPC, 876, §1º). Decorrido, com ou sem manifestação, tornem-me. Int.