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Processo 1002664-23.2018.8.26.0368Processo 0000135-83.1997.8.26.0368 Vara Judicial 09/01/2019
Proferido Despacho de Mero Expediente Diante dos termos da certidão de fl. 5086, a qual informa que ofícios para transferências de depósitos judiciais devem ser encaminhados, obrigatoriamente, ao e-mail [email protected], cumpra-se o número 7 de fl. 5080, expedindo mandados de levantamento eletrônicos (MLE) em favor das pessoas ali elencadas, no valor correspondente a cada qual, corrigidos com juros e correção monetária a partir da data do depósito judicial, utilizando, para transferência, os dados bancários informados no formulário MLE coligido à fl. 4983. Através do portal de custas, para cumprimento ao número 8 de fl. 5080, proceda-se, também, à transferência do valor para conta judicial vinculada ao processo nº 1002664-23.2018.8.26.0368, desta 1ª Vara Judicial, juntando-se naqueles autos o alvará eletrônico, após a assinatura pelo Magistrado. Sem prejuízo, considerando que cópias da decisão/ofício/alvará datada de 09/01/2019, bem como da planilha de credores trabalhistas, encontram-se em poder do Banco do Brasil S.A. - Posto do Fórum para levantamento de valores diretamente aos interessados que comparecerem à referida agência munidos da decisão, a fim de se evitar levantamento em duplicidade em detrimento de credores que ainda não receberam a quantia a que fazem jus, oficie-se o Banco do Brasil S.A. - Posto do Fórum, informando que os levantamentos determinados na decisão/ofício de fls. 5079/5081, números 7 e 8, datada de 9/04/2024, serão realizados através de mandados de levantamento eletrônicos, devendo a instituição financeira adotar as providências pertinentes para anotação das pessoas mencionadas, beneficiárias dos referidos levantamentos. Serve o presente, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO. Encaminhe-se, como expediente do Juízo, instruindo com cópia de fls. 5079/5081. Int.