PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente 1) Fls. 825/832 - Ciência acerca do trânsito em julgado do conflito de competência cível nº 006832-15.2024.8.26.00, que conheceu do conflito e julgou competente o MM. Juízo desta 2ª Vara Judicial do Foro de Garça. 2) Em cumprimento ao r. despacho nos autos do agravo de instrumento nº 2211442-08.2024.8.26.0000, juntado às fls. 1902, que concedeu o efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se o seu julgamento para o prosseguimento do feito. 3) Tendo em vista que a procuração de fls. 729/734 foi outorgada apenas pelo Banco Olé, ao Banco Santander para que regularize a sua representação, juntando aos autos procuração no prazo de 15 dias, sob pena de ser considerado revel, nos termos do art. 76, §1º, inc. II do CPC.