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Processo 0001864-16.2013.8.26.0100 EVERALDO SANTOS DO NASCIMENTOFrancisco Pedro Vilela s. Foi homologado o auto de arremataçãoa juntada do comprovante de recolhimento para expedição de carta de arrematação
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto, última decisão às fls. 1854/1857 que entre outras providências determinou a realização de uma nova hasta pública para o Lote 10, com a subsequente intimação do leiloeiro, e o deferimento da expedição de carta de arrematação para o Lote 12, bem como a arrematação do Lote 2. Também foi ordenado o envio de ofício à Prefeitura Municipal de Goiânia para a baixa de penhora e a expedição de carta precatória com mandado de imissão na posse. Um pedido de tutela de urgência para a expedição de carta de arrematação do Lote 8 foi indeferido devido à ausência do periculum in mora. A decisão contemplou a aprovação de uma minuta de edital pelo leiloeiro, que solicitou sua aprovação pelo juízo, além da intimação do Ministério Público (MP) e da Fazenda Pública. O leiloeiro notificou sobre a retificação e atualização do edital de leilão, pedindo a intimação necessária e a disponibilização das datas do leilão aos advogados. Foi homologado o auto de arrematação, com a expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Expediu-se carta precatória para imissão na posse em favor dos arrematantes, após o pagamento integral. A minuta de edital de leilão eletrônico foi homologada, com os procedimentos necessários para sua realização. Foram expedidas cartas de arrematação, ofícios para baixa de penhora, mandado de levantamento de hipoteca e desvinculação de débitos do IPTU em favor dos arrematantes, evidenciando a complexidade das ações judiciais envolvidas na regulamentação e execução de leilões de imóveis. 1. Fls. 1865/1866: O leiloeiro solicitou a aprovação de uma nova minuta de edital de leilão, com a intimação do Ministério Público e da Fazenda Pública. Defiro. Expeça-se o necessário. 2. Fls. 1878: Francisco Pedro Vilela, arrematante, por meio de seu advogado, solicita a expedição de Carta de Arrematação para o Lote 02, conforme arrematação demonstrada nas fls. 1793/1800 e Auto de Arrematação juntado à fl. 1795, visando a averbação no CRI de Nova Resende, MG; Fls. 1879: Ato ordinatório requerendo recolhimento de custas; Fls. 1895: Francisco Pedro Vilela, qualificado como Arrematante, solicita através de seu advogado a juntada do comprovante de recolhimento para expedição de carta de arrematação, mencionando a impossibilidade de recolher verbas de oficiais de justiça, pois o imóvel localiza-se em Nova Resende, MG. Defiro. Expeça-se o necessário. 3. Fls. 1882/1883: Síndico manifesta-se conforme o despacho de fls. 1854/1857, expressando ciência sobre as cartas de arrematação emitidas para M && M Consultoria Mercadológica Ltda. (representada por Marcelo Mota de Andrade para os lotes 5, 6, 7 e 9), Everaldo Santos do Nascimento (para o lote 8), e ALPX Participações Ltda (representada por Adriano Leon Peres para o lote 12), evidenciado nas fls. 1705/1714. Ele também reconhece a adequação dos procedimentos adotados pelo cartório em relação aos pedidos da ALPX Participações Ltda. e considera desnecessário, por ora, o ajuizamento de ação de imissão na posse para o lote 8, sugerindo que a expedição de carta precatória é suficiente, conforme as manifestações nas fls. 1679/1682, 1704, 1723 e 1734. Quanto ao lote 11, adquirido por José Maria Cotrim, o síndico reporta o pagamento do valor ofertado e da comissão do leiloeiro, comprovados nas fls. 1576/1579, mas destaca a falta do recolhimento das custas para a expedição da carta de arrematação, apesar da intimação via correio (fls. 1658 e 1678), e aguarda o resultado do próximo leilão pela gestora Mega Leilões. Ciente. Item superado. 4. Fls. 1900: M && M Consultoria Mercadológica Ltda, após arrematar os lotes 01, 03, 05 e 09 em Teixeira de Freitas/BA e ter a arrematação homologada, solicita a expedição de carta precatória para imissão na posse dos imóveis, dispensando a juntada de custas por estarem localizados fora da jurisdição; Fls. 1903/1904: Carta precatória de imissão na posse emitida em favor de M & M CONSULTORIA MERCADOLÓGICA LTDA, em relação aos lotes 05, 06 ,07 e 09. Dê-se ciência à parte interessada. 5. Fls. 1901: Parquet deu ciência ao feito. 6. Fls. 1906/1910: Serventia juntou as carta de arrematação assinadas (Lote 02 e 12). Dê-se ciência à parte interessada. 7. Fls: 1916/1917: ALPX Participações Ltda solicita o aditamento da Carta Precatória para imissão na posse de um imóvel industrial em Goiânia/GO, após o oficial de justiça não conseguir cumprir o mandado por falta de determinação para desocupação. Ciente. Considerando o informado e que o imóvel já foi arrematado há um ano, providencie a z. Serventia com URGÊNCIA, o referido aditamento para constar autorização de ordem de desocupação e arrombamento. Cumpra-se. Intimem-se.