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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Em atenção à petição de fls. 1240, na qual a perita inicialmente designada declinou do encargo e indicou profissional apto para a realização da perícia, nomeio, em substituição, o perito WAGNER LUIZ DE FIGUEIREDO (11 99241-0150) para realização dos trabalhos periciais. Intime-se o perito para que manifeste-se sobre a aceitação do encargo, cujos honorários periciais provisórios foram fixados no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) pelo v. acórdão (fls. 1221/1229). Destaca-se que, ao término dos trabalhos e após análise dos laudos periciais apresentados, os honorários definitivos serão arbitrados, considerando o mérito, a complexidade da demanda e o grau de zelo profissional. Cumpra-se. Int.