PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto última decisão às fls. 726/728 que em suma rejeitou os embargos de declaração opostos por Renato Efeiche de fls. 598/599 tendo em vista a análise da nulidade da venda do imóvel de matrícula 66.584 do CRI de Guarujá, bem como determinou a z. serventia o cumprimento dos itens 2 e 5 r. Decisão de fls. 590/592. 1.Fls.729/740 Petição de Juliana Costa Silva Luz, que requer, a concessão de justiça gratuita da herdeira Julianna bem como o afastamento da possibilidade de penhorabilidade do imóvel situado à Rua Arizona, 595, vez que o imóvel está em litígio entre os herdeiros de Apparecido Costa e Silva. 2.Fls. 741 Certidão expedida pela serventia que informa que ocorreu a solicitação das matrículas nºs 111.634, 118.903, 118.721do 15º CRI da Capital; Nº 177.483 do 11º CRI da Capital e Nº 3325 do CRI de Cotia/SP. 3. Fls. 742/776 Cartas com aviso de Recebimento expedidas para intimação dos executados acerca da r. Decisão de fls. 600/601 e 726/728. 4. Fls 777/811 Juntado pela z. serventia cópia das matrículas nºs 111.634, 118.903, 118.721do 15º CRI da Capital; Nº 177.483 do 11º CRI da Capital e Nº 3325 do CRI de Cotia/SP. 5.Fls. 812 Ato Ordinatório para ciência aos interessados. 6.Fls.816/817 Manifestação do Ministério Público que sustenta (i) que o pleito de Juliana Costa e Silva deve ser indeferido por se tratar de matéria já decidida, (ii) requereu a intimação do síndico para se manifestar sobre as matrículas apresentadas (iii) que aguarda a manifestação do síndico quanto ao bloqueio de ativos financeiros. 7.Fls. 819/821 manifestação do síndico que se dá por ciente das cartas de intimação enviada aos executados, bem como da juntada das matriculas atualizadas, bem como requereu a pesquisa de endereço de Monica Carlota Mehler; que seja declarado a nulidade da venda feita por Olinto, bem como sejam intimados os coproprietários e adquirentes mencionados nas matrícula de fls. 558/563 entre outros pedidos. Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre os pedidos formulados pela Massa Falida ás fls. 819/821. Intimem-se.