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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. No prazo de 5 dias manifeste-se o embargado sobre o prosseguimento da execução em apenso considerando o teor da sentença juntada pela embargante, bem como esclareça a respeito do contrato de honorários em questão e tudo quanto mencionado as fls. 1881/1911. Com os esclarecimentos ou findo o prazo, tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se.