PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0000673-84.2001.8.26.0510 artigo 1 04/07/2024
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos, Fls. 6095/6106 e Fls. 6108/6109 : ciência às partes e demais interessados que todos os valores disponíveis em conta judicial foram unificados para Conta Judicial nº 900113698595, Parcela 58, Data do Depósito 04/07/2024, Valor Total Disponível R$ 1.405.773,69. Fls. 6107: uma vez certificado o prazo recursal, expeça-se o ofício para pagamento dos credores, devendo os valores serem resgatados da conta judicial nº 900113698595, ante a unificação dos depósitos. Fls. 6088: ciência às partes e demais interessados acerca da lista complementar apresentada pelo administrador judicial. Após o prazo recursal, defiro o levantamento dos valores depositados em conta judicial nº 900113698595, em favor dos credores trabalhistas descritos na lista de pagamento complementar, observando-se os dados bancários e valores indicados às fls. 3949 (SEM acréscimo de juros e correção). Com a certidão do transcurso do prazo recursal, expeça-se OFÍCIO ao Banco do Brasil, nos termos do artigo 1.112, § 3º das NSCGJ, devendo a Instituição Bancária comprovar nos autos o cumprimento da determinação. Fls. 6094: Novamente, os credores MARCOS AURÉLIO FERREIRA DOS SANTOS, PAULO RODRIGUES DOS SANTOS, PAULO DE TARÇO BAPTISTA, VALDECI ALVES COSTA e VLADEMIR DA SILVA pleiteam nestes autos pagamento de eventuais créditos em seu favor, atente(m)-se o(s) requerente(s) ao determinado às fls. 5844 (1º parágrafo), pois conforme manifestação do administrador (fls. 5814) não houve inclusão de crédito em favor dos reclamantes. No mais, cumpra-se integralmente r. Decisão de fls. 6061/6062. Fls. 6110: exclua-se do cadastro de partes como requerido. Intimem-se as Fazendas interessadas e Ministério Público por meio do portal eletrônico. Intime-se.