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Processo 1129507-22.2022.8.26.0100 o do inventário importa os bens deixados na data do falecimento.o extratos das contas bancárias existentes em nome do falecido qualificado no cabeçalho desta decisão 01/10/2022
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 521/523: mantenho a decisão de folhas 512/513. Os documentos não comprovam a alegado crédito. Remeto o herdeiro às vias ordinárias. 2. Fls. 532/533: decidido no item acima. Mantenho a decisão que determinou a intimação da senhora Valdirene. 3. Fls. 562/563: manifeste-se a legatária Rosângela. 4. Fls. 566/568: a questão do suposto crédito já está decidida nestes autos. 5. Cumpra-se o item 3 da decisão de folhas 512. 6. Fls. 571/574: indefiro o pedido de pesquisa Infojud em período anterior ao óbito do inventariado. Para o Juízo do inventário importa os bens deixados na data do falecimento. 7. A fim de esclarecer a existência de saldos bancários em nome do falecido quando do seu falecimento, determino expedição de ofícios ao Banco Santander, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, e Itaú Unibanco, para que remetam-se a este Juízo extratos das contas bancárias existentes em nome do falecido qualificado no cabeçalho desta decisão, referente ao período de 01/10/2022 até a data da efetiva resposta. Não havendo movimentação, mas havendo saldo, deverá constar quais eram os saldos existentes (de qualquer natureza, conta corrente, poupança, fundos, ações, etc) em nome do falecido no período acima compreendido. Advirta-se que, em caso de resistência injustificada à ordem, será caracterizado ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Providencie a inventariante a impressão e o encaminhamento aos destinatários no prazo de 5 (cinco) dias, comprovando-se nos autos. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.Do A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Oficio de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Intime-se.