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Processo 0216027-03.2002.8.26.0100Processo 0080162-56.2012.8.26.0100 Izildinha Maria Martins SoaresMarcus Venicius Menezes Santos SalvianoMunicípio de São PauloVerônica Menezes Santos Salviano o solicitanteVara Cível do Foro de ItaquaquecetubaVara da Comarca de PortãoVara Cívelcomarca de São Paulo. 11
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 5.775/5.779 (última decisão) 1) Fls. 5.780 (Município de São Paulo): Manifeste-se a AJ. 2) Fls. 5.789 (ofício emitido pela 1ª Vara Cível do Foro de Itaquaquecetuba): Ciência à AJ. 3) Fls. 5.790 (Simone Andreia Vargas de Limal reitera o pedido de expedição de alvará, para o pagamento de crédito): Deverão os requerentes aguardar a homologação do QGC e do Plano de Rateio, que será apresentado pela AJ, para, então, haver o pagamento de seus eventuais créditos. 4) Fls. 5.791; fls. 5.896/5.900; fls. 5.902/5.903; fls. 5.916; fls. 5.963/5.966 (juntada de procuração/regularização processual/substabelecimento): Anote-se. 5) Fls. 5.798/5.799 (Pedido de habilitação de crédito de Antônio Carlos dos Santos); fls. 5.962 (petição do credor Antônio Carlos dos Santos, informando ter ajuizado pedido de habilitação de crédito): Nada a prover. 6) Fls. 5.830/5.832 (ofício da 2ª Vara da Comarca de Portão/RS): Manifeste-se o AJl, respondendo ao juízo solicitante, comprovando-se nos autos. 7) Fls. 5.838/5.839 (Petição de Alessandra Caetano de Medeiros e outros, requerando a certificação da existência de habilitação de crédito em seu favor) Fls. 5.906/5.907 (petição da credora Alessandra Caetano de Medeiros e outros, reiterando os pedidos de fls. 5.838/5.839): Indefiro o pedido de expedição de certidão, cabendo aos interessados o acompanhamento processual. Contudo, manifeste-se o administrador judicial, informando se os credores constam do Quadro Geral de Credores. 8) Fls. 5.904 (petição dos credores Verônica Menezes Santos Salviano e Marcus Venicius Menezes Santos Salviano, informando que protocolaram habilitação de crédito em autos apartados): Ciente. 9) Fls. 5.917/5.918 (Izildinha Maria Martins Soares requer a substituição da titularidade de crédito, oriundo de cessão de crédito): Ciência ao Administrador Judicial da cessão de crédito noticiada. 10) Fls. 5.939/5.940 (Administrador Judicial): Autorizo a Administradora judicial a realizar o pagamento da perícia nos autos do processo 0216027-03.2002.8.26.0100, que tramita perante a 3a Vara Cível, da comarca de São Paulo. 11) Abra-se vista ao Ministério Público. Int.