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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 5.969/5.970 (última decisão). 1) Fls. 5.975; fls. 5.981; fls. 6.051; fls. 6.063; fls. 6.064; fls. 6.066; fls. 6.072/6.073 (subestabelecimento/regularização/renúncia processual): À z. Serventia. 2) Fls. 6.042/6.048 (documentos e informações acerca de pedido de penhora de Superintendência de Seguros Privados): Ao AJ. 3) Fls. 6.054 (Ministério Público): Ao Administrador Judicial, para que se manifeste acerca do requerido, no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Fls. 6.070/6.071 (petição da credora Alessandra Caetano de Medeiros, requerendo intimação do Administrador Judicial): Já abordado no item 3 desta decisão. 5) Fls. 6.072/6.073 (petição do credor Fabiano Groff da Costa, requerendo habilitação de seu crédito no QGC): Ao Administrador Judicial. Ainda, em relação ao pagamento do crédito, deverá o credor aguardar oportuno rateio, em termos de igualdade entre credores. 6) Abra-se vista ao Ministério Público. Int.