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Processo 1005174-74.2015.8.26.0445 o solicitante. Ainda
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Ciência à administradora judicial e ao Ministério Público acerca de fls. 18.836/18.844. 2. Fls. 18.845: anote-se, se em termos. 3. Fls. 18.848/18.849: ciência à administradora judicial. 4. Fls. 18.851: anote-se. 5. Fls. 18.852/18.854: ciência à administradora judicial e ao Ministério Público. 6. Fls. 18.856/19.028: manifestem-se a administradora judicial e o Ministério Público. Após, tornem para decisão. 7. Fls. 19.029/19.035: diante da concordância do Ministério Público de fls. 19.040, defiro o pedido formulado pela administradora judicial. Neste momento, determino a intimação dos credores da falida a fim de que manifestem seu interesse em adjudicar os bens indicados às fls. 19.029/19.034, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Ofício de fls. 19.042/19.043: anote-se a penhora no rosto dos autos e comunique a z. serventia ao juízo solicitante. Ainda, ciência à administradora judicial e ao Ministério Público. Intime-se.