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Processo 0263047-46.2009.8.26.0002 Corregedor Permanente competenteComarca de São Paulo
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Pelo presente, determino ao(a) Sr.(a) Oficial(a) do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo , Estado de São Paulo, que realize o CANCELAMENTO DO REGISTRO DA PENHORA, efetuada nos autos em epígrafe, a qual recaiu sobre o imóvel abaixo descrito, sendo nomeado(a) fiel depositário(a) IMÓVEL: Um prédio e seu respectivo terreno, situado à Rua Gariele D'annunzio, nº1319, antiga Rua Frei Gaspar, nº1293, Campo Belo, 30º Subdistrito Ibirapuera. Melhor descrito e caracterizado na matrícula nº100.979 do 15º CRI de São Paulo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO,desde que assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,inclusive da sentença e da certidão de trânsito em julgado, incumbindo ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro de Imóveis competente consultar, em caso de dúvida, os autos *digitais no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Imóveis. Deverá a parte interessada providenciar o encaminhamento do presente mandado, o qual deverá ser instruído com as peças processuais, se necessário, cujos documentos deverão ser impressos via internet (www.tjsp.jus.br). CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. São Paulo, 06 de novembro de 2024.