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Processo 0028095-95.2011.8.26.0053 s observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônicoart. 1
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fl. 854: conforme se vê da epígrafe, o petitório aparentemente foi endereçado ao incidente da RPV, que se encontra apensada a estes autos. Assim, e com as alterações trazidas pelo Provimento CG 29/2023, o art. 1.290 das NSCGJ passou a exigir que, após o cadastro do incidente, a tramitação das requisições de pequeno valor e precatório deve se dar exclusivamente nos respectivos apensos em andamento, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar no Cumprimento de Sentença. Dessa forma, proceda a executada o direcionamento dos pedidos ao incidente correspondente. Nada mais havendo, estes autos aguardarão em fila própria a finalização dos incidentes.