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Processo 0003676-30.2012.8.26.0100 Eline Kullock o solicitante. O mesmo deve ser feito em relação à solicitação de fls.Vara Cível do Rio de Janeiroart. 104art. 7º, §2º
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1.Fls. 7.593. Última decisão. Tendo em vista o descumprimento parcial pela sócia da falida sobre o constante do art. 104 da LFR, intime-se a Sra. Eline Kullock, em nome de seus advogados, para suprir as inconsistências verificadas pela auxiliar do Juízo, conforme petição de fls. 7.583/7.592. Na mesma oportunidade deve dizer acerca do paradeiro do veículo Vectra, de placas CJL 6661. 2.Fls. 7.595/7.596. Ciência aos interessados acerca da manifestação do Ministério Público. 3.Fls. 7.605/7.610. Dê-se ciência do ofício-resposta encaminhado pela 24ª Vara Cível do Rio de Janeiro, especialmente à administradora judicial para providências. 4.Fls. 7.615. Anote-se a disponibilização do edital a que se refere o art. 7º, §2º, da LFR, no DJe de 19.01.2024. 5.Fls. 7.617/7.619. Ciência aos interessados acerca da manifestação da administradora judicial, sem prejuízo daquela de fls. 7.583/7.592. No mais, expeça-se novo ofício aos órgãos e instituições indicados na sentença de convolação em falência, a saber: Centro de Informações Fiscais (DI); Setor de Execuções Fiscais da Fazenda Pública Execuções Fiscais Estaduais; Bolsa de Valores do Estado de São Paulo; Departamento de Rendas Mobiliárias; Procuradoria da Fazenda Nacional; Procuradoria do Estado de São Paulo; e Banco Central. Além dos acima listados, também à JUCERJA e ao 4º RPJ de São Paulo para que encaminhem a relação de livros das falidas levados a registro, acompanhada dos contratos sociais e respectivas alterações, uma vez que a sócia das empresas não apresentou tais documentos quando da manifestação neste feito. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, a ser protocolada pela administradora judicial, com os documentos suficientes à instrução. Por fim, deve a administradora judicial, devidamente nomeada por este Juízo, providenciar seu cadastro perante o Banco do Brasil, a fim de que obtenha acesso aos saldos e extratos de forma autônoma, independentemente da expedição de ofício pela serventia, em atenção ao Comunicado CG n. 1358/2016.Após, proceda-se à juntada nestes autos. 6.Fls. 7.620/7.624. Oficie a administradora judicial em resposta ao Juízo solicitante. O mesmo deve ser feito em relação à solicitação de fls. 7.478/7.485. 7.Cumpridas as providências acima, tornem os autos conclusos para deliberação, inclusive sobre a avaliação do veículo descrito pela administradora judicial especificamente às fls. 7.587. Intime-se.