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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Ao Cartório, para que junte extrato atualizado da conta judicial nos autos. 2. Após, intime-se o Administrador Judicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente conta de liquidação/rateio suplementar, distribuindo os valores remanescentes (incluindo os correspondentes aos créditos perdidos pelos credores que não se manifestaram no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme decisão anterior) aos credores com situação regularizada nos autos, incluindo os de fls. 5488/5489, 5517/5518 e 5608, caso de fato tenham créditos incluídos no QGC 3. Da nova conta, intimem-se credores e MP e, após, conclusos para homologação. Novos pagamentos serão realizados após a homologação da nova conta. Intimem-se. Cumpra-se.