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Processo 1058151-35.2020.8.26.0100 art. 364, §2º do CPC
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Acolho o pedido de indeferimento de prova testemunhal, nos termos da decisão de fls 997. Declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo comum de 15 dias para oferecimento de razões finais escritas, estando assegurada a vista dos autos, por se tratar de processo digital, nos termos do art. 364, §2º do CPC. Int.